Através da Portaria Dirben/INSS nº 1.012, as Empresas passarão a ter acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, exceto aquelas consideradas sigilosas.
Para que a Empresa possa começar a ter acesso é necessário realizar um prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil, na unidade de atendimento ao contribuinte da jurisdição do estabelecimento centralizados (raiz ou matriz).
Destacamos que o acesso ao sistema permitirá que as Empresas tenham conhecimento de informações relacionadas aos benefícios, em especial no que diz respeito ao conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral, conforme disposições nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e artigo 4º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020
Os benefícios que podem ser consultados são:
I- Auxílio por incapacidade temporária;
II- Auxílio-acidente;
III- Aposentadorias;
IV- Pensão por morte acidentária;
V- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020
A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social - www.gov.br/inss - nas opções de serviços para empresas.
Acesso na íntegra da portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.012-de-6-de-abril-de-2022-398648620