Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde n° 17,de 22 de março de 2022, a qual altera as medidas para prevenção,controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
A Portaria mantém muitos dispositivos da Portaria anterior, todavia,trouxe algumas alterações que entendemos muito importantes:
8.2.4 Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
2.5.3 Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa,de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
2.7 O autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
A Portaria entra em vigor a partir de hoje.
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