Através da Lei 14.434/2022 o Presidente da República sancionou o novo piso nacional da categoria dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, entretanto, tal situação gerou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7222, a fim de que a Lei fosse declarada inconstitucional.
Nesse sentido, no último dia 04/09/2022, o Min. Roberto Barroso concedeu uma decisão liminar para suspender a aplicabilidade do novo piso.
Segundo o Min. Roberto Barroso: “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.
Portanto, até decisão em contrário, o novo piso da categoria está suspenso em todo território nacional.
Agora a decisão será submetida ao plenário do STF.
Fonte: STF
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Autoria @Cperoti.adv